Três mil e setecentos anos depois. O código.
“Preserve os sons naturais. Evite o ruído.”
“Pratique desporto apenas nas áreas determinadas para o efeito. Não incomode, nem ponha em perigo a sua vida e a dos outros.”
Estes intrigantes parágrafos, pérolas nas mãos de juristas sedentos de interpretações dúplices, quase arremedam aqueloutro que diz:
“É vedado o acesso a quem penetrar nas áreas de acesso vedado.”
Dá-se o caso de o ter apanhado na companhia do meu velho J. d’, a quem ofereci um exemplar, relembrando que no nosso tempo uma publicação tal, investida da força da lei, estaria decerto sempre nos nossos bolsos, para o caso de ser necessário ler os direitos, digo os deveres a alguma.
O código de conduta do banhista da Câmara Municipal de Cascais tem no rosto um baldinho e uma pá.